Acordo de Tratamento de Dados — DPA
Anexo contratual para a relação Controlador–Operador
Objeto e instruções
A Operadora tratará dados pessoais somente para fornecer a plataforma, conforme contrato, configurações do Controlador e instruções documentadas compatíveis com a lei.
Confidencialidade
Pessoas autorizadas estarão sujeitas a dever de confidencialidade e acesso limitado às funções necessárias.
Suboperadores
A Operadora poderá contratar hospedagem, e-mail, pagamentos e suporte, mantendo relação contratual compatível e lista atualizada dos suboperadores relevantes.
Segurança
A Operadora manterá medidas técnicas e administrativas proporcionais ao risco, incluindo controle de acesso, registros, criptografia aplicável, backups e gestão de vulnerabilidades.
Incidentes e cooperação
A Operadora comunicará ao Controlador incidentes relevantes sem demora indevida, fornecendo informações disponíveis para avaliação, contenção e atendimento das obrigações legais. O fluxo contratual deverá permitir ao Controlador cumprir o prazo de três dias úteis previsto na Resolução CD/ANPD nº 15/2024.
Direitos dos titulares
A Operadora auxiliará o Controlador, dentro dos limites técnicos e contratuais, no atendimento de solicitações de titulares e autoridades.
Término
Ao final, os dados serão devolvidos, exportados, anonimizados ou eliminados conforme instrução do Controlador, ressalvadas obrigações legais e defesa de direitos.